DOCENTES PERMANENTES
Linha de Pesquisa em Práticas Culturais
Linha de Pesquisa em Melhoramento Genético e
Tecnologia em Sementes e Pós-Colheita
DOCENTES COLABORADORES
Jailma Suerda Silva de Lima
Práticas Culturais
Jeferson Luiz D. Dombroski
Fisiologia Vegetal
Lindomar Maria da Silveira
Recursos Genéticos Vegetais
DOCENTES VISITANTE
Dr. Eduardo Alfonso Ortega Delgado
Universidad de La Habana
O professor e, ou pesquisador interessado em ingressar no Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia (PPGF) na condição de docente permanente deverá encaminhar ao coordenador do programa, para avaliação do colegiado, os documentos que comprovam atender os seguintes requisitos:
I – possuir produção científica média acima de > 1,75 (artigo equivalente A1/ano) no último quadriênio;
II – ser docente de disciplina do PPGF.
III – ser docente da graduação. A não realização de atividades de graduação só poderá ser permitida para docentes enquadrados nas seguintes condições especiais;
– serem vinculados a outras instituições, mas que receberam permissão, por meio de convênio formal, para atuar como docente do PPGF;
– em caráter excepcional, consideradas as especificidades do comitê de área da CAPES, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
a) recebam bolsas de agências de fomento para fixação de doutores, docentes ou de pesquisadores na UFERSA;
b) na qualidade de docente ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a UFERSA termo de compromisso de participação como docente do PPGF;
IV – participar de projeto de pesquisa do PPGF;
V – ter disponibilidade para orientar discentes de mestrado ou de doutorado do PPGF, quando devidamente credenciado como orientador pelo Colegiado;
V – ser preferencialmente bolsista de produtividade do CNPq.
O enquadramento do pesquisador em todos os requisitos acima não garante a sua entrada como docente permanente do PPGF. A decisão final será tomada pelo colegiado do programa e será baseada nos critérios de avaliação de área da Capes e da disponibilidade de discentes para orientação.
Da Avaliação dos Docentes Permanentes
Os Docentes Permanentes Orientadores do PPGF serão avaliados quanto à produção científica e ao número de orientados. Para fins desta avaliação, serão classificados em duas categorias: a) Docente Permanente Júnior (Docentes Permanentes com até cinco anos de credenciamento) e, b) Docente Permanente Sênior (Docentes Permanentes com mais de cinco anos de credenciamento). As exigências para a avaliação serão as seguintes:
– O Docente Permanente Júnior, será avaliado ao final do terceiro ano, tendo que apresentar como média dos últimos três anos, a produção de artigos científicos média acima de > 1,75 (artigo equivalente A1/ano), e ter participado, em média, em uma disciplina da pós-graduação por ano. Também deve ter, no mínimo, orientado um aluno de graduação e ter duas defesas no período.
– O Docente Permanente Sênior, será avaliado anualmente, com média na produção de artigos científicos dos últimos três anos. Deverá apresentar a produção de artigos científicos média acima de > 1,75 (artigo equivalente/ano). Desta média, 1,00 artigo equivalente A1, deve ser de artigos publicados com alunos sob a sua orientação no PPGF. Deve ter participado, em média, numa disciplina da pós e uma de graduação por ano e ter orientação de um aluno de graduação, com exceção dos docentes aposentados e visitantes.
– O Docente Permanente Orientador Júnior e Sênior que não atender a produção científica média exigida não poderá receber novos alunos até que a mesma seja atingida.
Do Descredenciamento
O professor Docente Permanente que não tiver orientados nos últimos três anos, será descredenciado do programa.
O Docente Permanente Júnior e Sênior não poderá orientar novos alunos quando a média de titulação dos seus alunos orientados, nos últimos três anos, exceder a 26 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado.
No caso do Docente Permanente Orientador não atender as exigências de sua produção científica e de tempo de titulação dos seus orientados por duas avaliações consecutivas, este Docente não poderá receber novos alunos e será proposto seu descredenciado do PPGF.
O colegiado do programa poderá propor o descredenciamento de docente permanente a qualquer momento para adequar as exigências da CAPES.
Casos não previstos nestas normas serão deliberados pelo colegiado do PPGF.
Mossoró, 16 de fevereiro de 2017
Prof. Dr. Daniel Valadão Silva
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia