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Corpo Docente

DOCENTES PERMANENTES

Linha de Pesquisa em Práticas Culturais

Aurélio Paes Barros Junior
Grandes Culturas e Cultivos Consorciados


Francisco Bezerra Neto

Experimentação Agrícola, Manejo e Tratos Culturais e Cultivos Consorciados

Vander Mendonça
Propagação de Plantas e Fruticultura

Maria Zuleide de Negreiros
Manejo e Tratos Culturais de Hortaliças

Linha de Pesquisa em Melhoramento Genético e Tecnologia em Sementes e Pós-Colheita

Edna Maria Mendes Aroucha
Conservação pós-colheita de Frutas e Hortaliças

Glauber Henrique de Sousa Nunes
Melhoramento genético de cucurbitáceas, recursos genéticos e estatística

Ioná Santos Araújo Holanda
Genética Molecular Vegetal

Patrícia Lígia Dantas de Morais
Fisiologia e Tecnologia Pós-colheita de frutos

Salvador Barros Torres
Tecnologia, Análise, Fisiologia e Controle de Qualidade de Sementes

Adriano do Nascimento Simões

Linha de Pesquisa em Proteção de Plantas

Daniel Valadão Silva
Manejo Integrado de Plantas Daninhas e Impacto de Pesticidas no Ambiente

Elton Lúcio de Araújo
Manejo Integrado de Pragas

Rui Sales Júnior
Fitopatologia

Márcia Michelle de Queiroz Ambrósio
Fitopatologia

Linha de Pesquisa em Nutrição, Irrigação e Salinidade

José Francismar de Medeiros
Salinidade, Fertirrigação e Manejo de Irrigação

Leilson Costa Grangeiro
Nutrição de hortaliças

Nildo da Silva Dias
Manejo Ecológico e Conservação dos Solos e da Água

DOCENTES Colaboradores

Lindomar Maria da Silveira
Recursos Genéticos Vegetais

Jailma Suerda Silva de Lima
Manejo e Tratos Culturais

Washington Luis da Silva

DOCENTES Visitantes

Ângela Maria dos Santos Pessoa
Melhoramento Vegetal e Biotecnologia

João Everthon da Silva Ribeiro

Do credenciamento

O professor e, ou pesquisador interessado em ingressar no Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia (PPGF) na condição de docente permanente deverá encaminhar ao coordenador do programa, para avaliação do colegiado, os documentos que comprovam atender os seguintes requisitos:

I – possuir produção científica média acima de > 1,75 (artigo equivalente A1/ano) no último quadriênio;

II – ser docente de disciplina do PPGF.

III – ser docente da graduação. A não realização de atividades de graduação só poderá ser permitida para docentes enquadrados nas seguintes condições especiais;

– serem vinculados a outras instituições, mas que receberam permissão, por meio de convênio formal, para atuar como docente do PPGF;

– em caráter excepcional, consideradas as especificidades do comitê de área da CAPES, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) recebam bolsas de agências de fomento para fixação de doutores, docentes ou de pesquisadores na UFERSA;
b) na qualidade de docente ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a UFERSA termo de compromisso de participação como docente do PPGF;
IV – participar de projeto de pesquisa do PPGF;

V – ter disponibilidade para orientar discentes de mestrado ou de doutorado do PPGF, quando devidamente credenciado como orientador pelo Colegiado;

V – ser preferencialmente bolsista de produtividade do CNPq.

O enquadramento do pesquisador em todos os requisitos acima não garante a sua entrada como docente permanente do PPGF. A decisão final será tomada pelo colegiado do programa e será baseada nos critérios de avaliação de área da Capes e da disponibilidade de discentes para orientação.

Da Avaliação dos Docentes Permanentes

Os Docentes Permanentes Orientadores do PPGF serão avaliados quanto à produção científica e ao número de orientados. Para fins desta avaliação, serão classificados em duas categorias: a) Docente Permanente Júnior (Docentes Permanentes com até cinco anos de credenciamento) e, b) Docente Permanente Sênior (Docentes Permanentes com mais de cinco anos de credenciamento). As exigências para a avaliação serão as seguintes:

– O Docente Permanente Júnior, será avaliado ao final do terceiro ano, tendo que apresentar como média dos últimos três anos, a produção de artigos científicos média acima de > 1,75 (artigo equivalente A1/ano), e ter participado, em média, em uma disciplina da pós-graduação por ano. Também deve ter, no mínimo, orientado um aluno de graduação e ter duas defesas no período.

– O Docente Permanente Sênior, será avaliado anualmente, com média na produção de artigos científicos dos últimos três anos. Deverá apresentar a produção de artigos científicos média acima de > 1,75 (artigo equivalente/ano). Desta média, 1,00 artigo equivalente A1, deve ser de artigos publicados com alunos sob a sua orientação no PPGF. Deve ter participado, em média, numa disciplina da pós e uma de graduação por ano e ter orientação de um aluno de graduação, com exceção dos docentes aposentados e visitantes.

– O Docente Permanente Orientador Júnior e Sênior que não atender a produção científica média exigida não poderá receber novos alunos até que a mesma seja atingida.

Do Descredenciamento

O professor Docente Permanente que não tiver orientados nos últimos três anos, será descredenciado do programa.

O Docente Permanente Júnior e Sênior não poderá orientar novos alunos quando a média de titulação dos seus alunos orientados, nos últimos três anos, exceder a 26 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado.

No caso do Docente Permanente Orientador não atender as exigências de sua produção científica e de tempo de titulação dos seus orientados por duas avaliações consecutivas, este Docente não poderá receber novos alunos e será proposto seu descredenciado do PPGF.

O colegiado do programa poderá propor o descredenciamento de docente permanente a qualquer momento para adequar as exigências da CAPES.

Casos não previstos nestas normas serão deliberados pelo colegiado do PPGF.

Mossoró, 16 de fevereiro de 2017

Prof. Dr. Daniel Valadão Silva
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia

Normas de Credenciamento de docentes no PPGF

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